Guia
Fração mínima de parcelamento: dá para desmembrar uma chácara de um imóvel rural?
Em regra, imóvel rural não se divide em área menor que a fração mínima de parcelamento, a FMP. Ela é fixada por município, e você consulta o valor no Incra. Não existe um tamanho mínimo único para o Brasil inteiro: a conta é feita com o número do município onde fica a terra.
Em regra, imóvel rural não se divide abaixo da fração mínima
A regra está na Lei 5.868/1972, art. 8º. Para fins de transmissão, a qualquer título, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de menor área.
Quem aplica a regra é o cartório. A lei diz que são nulos os atos que contrariam o art. 8º, não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem esses atos ser registrados nos Registros de Imóveis (art. 8º, § 3º, na redação da Lei 10.267/2001).
Na herança, vale o Estatuto da Terra. Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural (Lei 4.504/1964, art. 65, § 1º).
FMP e módulo fiscal: a diferença que o corretor precisa saber
Os dois são índices do Incra por município e vêm em hectares. Por isso se confundem. Eles respondem a perguntas diferentes.
- FMP: o menor tamanho em que o imóvel pode ser dividido. A lei a liga a módulos de exploração: hortigranjeira nas capitais, culturas permanentes nas zonas típicas A, B e C, pecuária na zona D (art. 8º, § 1º).
- Módulo fiscal: a régua que classifica o imóvel por tamanho. Pelo Incra, pequena propriedade vai da FMP até 4 módulos fiscais, e minifúndio é o imóvel com área inferior à FMP.
O que é módulo fiscal e para que serve está no guia de quantos módulos fiscais tem o imóvel rural. Aqui o foco é só a divisão.
Segundo o Incra, os índices atuais foram definidos pela Instrução Especial nº 5 de 2022. Na planilha do Incra com os 1.885 municípios que tiveram a FMP alterada nessa revisão, a nova fração ficou em 2 ha em 1.719 deles, em 3 ha em 139 e em 4 ha em 27.
É um recorte dos municípios alterados em 2022, não a tabela do país inteiro.
Como consultar a FMP do município no Incra, passo a passo
A consulta é pública e não pede conta gov.br. O serviço Consultar Índices Básicos mostra, por município, os valores em hectares do módulo fiscal, da fração mínima de parcelamento e do limite de aquisição por estrangeiro.
- Abra o serviço. Na página Consultar Índices Básicos, no gov.br, toque em "Iniciar". Ela leva à Plataforma de Governança Territorial do Incra.
- Escolha a UF. O campo UF é obrigatório.
- Escolha o município. Abra o campo Município e escolha o nome na lista.
- Toque em Pesquisar. Aparece uma verificação "Sou humano". Marque a caixa para seguir com a consulta.
- Anote a FMP e a data. Escreva o valor e o dia da consulta. Assim você mostra ao proprietário de onde veio o número.
A conta do desmembramento: parte destacada e remanescente
Toda divisão gera duas áreas: a parte que sai e a parte que fica. Confira as duas contra a FMP. É comum olhar só o lote que vai ser vendido e esquecer o que sobra.
Volte à cena do sítio de 20 ha. Lotes de 5 ha ficam acima de 2, 3 ou 4 ha, as frações da planilha de 2022. A chácara de 1 ha fica abaixo de todas elas, e só entra se couber numa exceção da lei.
Se a venda for em etapas, refaça a conta a cada destaque, com o remanescente já reduzido. Quem vende quatro lotes de 5 ha de um imóvel de 20 ha chega ao último sem sobra.
Quando a lei permite dividir abaixo da fração mínima
O art. 8º, § 4º, na redação da Lei 13.001/2014, lista quatro casos em que a regra não se aplica:
- Anexação ao vizinho. Quando a área vendida se destina comprovadamente à anexação ao prédio rústico confrontante, desde que o imóvel de onde ela sai permaneça com área igual ou superior à FMP (inciso I).
- Regularização fundiária. Emissão de concessão de direito real de uso ou título de domínio em programas de regularização fundiária de interesse social em áreas rurais, incluindo as da Amazônia Legal (inciso II).
- Agricultor familiar. Imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar nos termos da Lei 11.326/2006 (inciso III).
- Zona urbana. Imóvel rural que tenha sido incorporado à zona urbana do município (inciso IV).
Quem confere se o caso se enquadra é o cartório de registro.
| Situação | O que a lei diz | Como ler | Próximo passo |
|---|---|---|---|
| As duas áreas com a FMP ou mais | O art. 8º não impede a divisão | A divisão respeita o tamanho mínimo. | Ver matrícula, georreferenciamento e exigências do cartório. |
| Parte destacada abaixo da FMP, sem exceção | Ato nulo, sem escritura nem registro (§ 3º) | A divisão não é aceita para registro. | Redesenhar as áreas ou ver se cabe uma exceção. |
| Venda para anexar ao vizinho de divisa | Exceção, se o remanescente fica com a FMP ou mais (§ 4º, I) | A parte vendida pode ser menor que a FMP. | Comprovar a anexação no cartório. |
| Imóvel incorporado à zona urbana | O art. 8º não se aplica a esse imóvel (§ 4º, IV) | O limite da FMP do art. 8º não vale para ele. | Confirmar na prefeitura a zona da área e as regras que valem lá. |
Fonte: Lei 5.868/1972, art. 8º, §§ 3º e 4º (Planalto, texto compilado, conferido em 02/11/2026).
E a chácara de lazer? Rural, urbano e o papel da prefeitura
Muita chácara de lazer fica perto da cidade. Aí a primeira pergunta é outra: para a lei do município, a área é rural ou urbana?
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, diz que somente será admitido o parcelamento para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal (art. 3º).
E toda alteração de uso do solo rural para fins urbanos dependerá de prévia audiência do Incra, do órgão metropolitano, se houver, e da aprovação da prefeitura (art. 53).
Para você, o caminho fica assim. Em área rural, a conta é com a FMP. Para o imóvel rural incorporado à zona urbana do município, o art. 8º não se aplica (§ 4º, IV). Confirme na prefeitura em que zona a área está e quais regras valem lá. O que dá para construir depois está no guia posso construir em área rural.
O PL 6088/2023 e a fração de 5.000 m²
O Projeto de Lei 6088/2023 altera a Lei 5.868/1972 para estabelecer em cinco mil metros quadrados a fração mínima de parcelamento do imóvel rural. São 0,5 ha, um quarto da FMP de 2 ha.
A Câmara enviou o projeto ao Senado em 4 de maio de 2026. Lá ele foi à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e o relatório do senador Wellington Fagundes, pela aprovação, foi recebido em 15 de julho de 2026. Em 20 de agosto de 2026 a matéria voltou ao relator para reexame do relatório.
Na consulta de 2 de novembro de 2026, a situação no Congresso era "matéria com a relatoria". Não é lei. Hoje vale a FMP do município.
Quem confirma o desmembramento: cartório, Incra e prefeitura
- Cartório de registro de imóveis. Aplica o art. 8º. Ato que o contrarie não é registrado (§ 3º). A palavra final sobre a divisão é dele. Matrícula e cadastro são coisas diferentes, como mostra o guia o CAR prova a propriedade?
- Incra. Publica a FMP de cada município e certifica que o memorial georreferenciado não se sobrepõe a outro imóvel do seu cadastro (Lei 6.015/1973, art. 176, § 5º). Também é ouvido na mudança de uso rural para urbano (Lei 6.766/1979, art. 53). O cadastro do imóvel no Incra aparece no CCIR.
- Prefeitura. Define por lei municipal ou plano diretor o que é zona urbana e de expansão urbana, e aprova a mudança de uso do solo rural para fins urbanos.
No desmembramento de imóvel rural, a Lei de Registros Públicos diz que a identificação da área vem de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com ART e coordenadas georreferenciadas. Quem tem até quatro módulos fiscais tem garantida a isenção de custos financeiros (Lei 6.015/1973, art. 176, § 3º). Esse parágrafo não remete a prazo.
Já o Decreto 4.449/2002, art. 10, na redação do Decreto 12.689/2025, diz que essa identificação será exigida no desmembramento a partir de 21 de outubro de 2029.
O guia de georreferenciamento de imóvel rural mostra o texto da lei e do decreto. A ordem das conferências na compra está no checklist para comprar propriedade rural.
Simule a divisão no mapa antes de conversar com o cartório
Com a FMP anotada, fica mais fácil conversar olhando o desenho. Na Inteligência Rural você envia o KML ou desenha o terreno no mapa, divide em lotes e vê quantos cabem, quanto somam e quanto sobra. É uma visualização para levar ao proprietário, ao topógrafo e ao cartório, não um projeto de desmembramento. A FMP não aparece no mapa: o número vem da consulta do Incra.
O passo a passo está em como desenhar o terreno no mapa e dividir em lotes. Sem o arquivo da área, veja como exportar KML do Google Earth.
Vai dividir uma área?
Envie o KML ou desenhe o terreno no mapa e simule a divisão em lotes antes de falar com o cartório.
Desenhar o terrenoPerguntas frequentes
O que é a fração mínima de parcelamento (FMP)? +
É o menor tamanho em que um imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido para transmissão. A Lei 5.868/1972, art. 8º, usa o módulo calculado para o imóvel ou a fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de menor área. O Incra fixa a FMP por município.
Qual a diferença entre FMP e módulo fiscal? +
A FMP diz o menor tamanho para dividir o imóvel. O módulo fiscal classifica o imóvel por tamanho: pelo Incra, pequena propriedade vai da FMP até 4 módulos fiscais. Os dois são índices do Incra por município e aparecem na mesma consulta.
Onde consulto a FMP do meu município? +
No serviço Consultar Índices Básicos, do Incra, aberto pelo gov.br sem conta gov.br. Você escolhe a UF e o município, toca em Pesquisar e passa por uma verificação "Sou humano". Anote o valor e a data da consulta.
Chácara de lazer pode ter menos de 2 hectares? +
Depende do município e da zona. Em área rural, vale a FMP do município, que não é 2 ha em todo lugar: na revisão do Incra de 2022 houve municípios com 2, 3 e 4 ha. O parcelamento para fins urbanos só é admitido em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica definida pelo município (Lei 6.766/1979, art. 3º). Confirme na prefeitura.
Quais divisões a lei permite abaixo da FMP (exceções)? +
A Lei 5.868/1972, art. 8º, § 4º, lista quatro: anexação ao imóvel confrontante, se o remanescente fica com a FMP ou mais, regularização fundiária de interesse social, proprietário enquadrado como agricultor familiar pela Lei 11.326/2006 e imóvel incorporado à zona urbana. O cartório confere se o caso se enquadra.
Preciso de georreferenciamento para desmembrar? +
A Lei 6.015/1973, art. 176, § 3º, diz que no desmembramento de imóvel rural a identificação vem de memorial descritivo georreferenciado, assinado por profissional habilitado com ART. Esse parágrafo não remete a prazo, e o Decreto 4.449/2002, art. 10, na redação do Decreto 12.689/2025, fixa 21 de outubro de 2029. Nossa leitura é que no desmembramento o cartório pode pedir o memorial antes dessa data. Confirme no cartório do imóvel.
O que é o PL 6088/2023 e a FMP de 5.000 m² já vale? +
É um projeto de lei que altera a Lei 5.868/1972 para fixar em cinco mil metros quadrados a fração mínima de parcelamento. Na consulta de 2 de novembro de 2026, estava na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, com o relator. Não é lei, e hoje vale a FMP do município.
Quem aprova o desmembramento: Incra, cartório ou prefeitura? +
O registro é do cartório de registro de imóveis, que não registra divisão abaixo da FMP fora das exceções. O Incra publica a FMP e certifica o georreferenciamento. A prefeitura entra quando a área é ou vai virar urbana, porque a mudança de uso rural para fins urbanos depende da aprovação dela (Lei 6.766/1979, art. 53).