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Fração mínima de parcelamento: dá para desmembrar uma chácara de um imóvel rural?

Em regra, imóvel rural não se divide em área menor que a fração mínima de parcelamento, a FMP. Ela é fixada por município, e você consulta o valor no Incra. Não existe um tamanho mínimo único para o Brasil inteiro: a conta é feita com o número do município onde fica a terra.

Em regra, imóvel rural não se divide abaixo da fração mínima

Exemplo ilustrativo O dono de um sítio de 20 ha quer vender quatro lotes de 5 ha. Na visita, um comprador pergunta se dá para levar só uma chácara de 1 ha. Antes de responder, você consulta a FMP do município no Incra e compara com as duas áreas que a divisão criaria.

A regra está na Lei 5.868/1972, art. 8º. Para fins de transmissão, a qualquer título, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de menor área.

Quem aplica a regra é o cartório. A lei diz que são nulos os atos que contrariam o art. 8º, não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem esses atos ser registrados nos Registros de Imóveis (art. 8º, § 3º, na redação da Lei 10.267/2001).

Na herança, vale o Estatuto da Terra. Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural (Lei 4.504/1964, art. 65, § 1º).

FMP e módulo fiscal: a diferença que o corretor precisa saber

Os dois são índices do Incra por município e vêm em hectares. Por isso se confundem. Eles respondem a perguntas diferentes.

O que é módulo fiscal e para que serve está no guia de quantos módulos fiscais tem o imóvel rural. Aqui o foco é só a divisão.

Segundo o Incra, os índices atuais foram definidos pela Instrução Especial nº 5 de 2022. Na planilha do Incra com os 1.885 municípios que tiveram a FMP alterada nessa revisão, a nova fração ficou em 2 ha em 1.719 deles, em 3 ha em 139 e em 4 ha em 27.

É um recorte dos municípios alterados em 2022, não a tabela do país inteiro.

Como consultar a FMP do município no Incra, passo a passo

A consulta é pública e não pede conta gov.br. O serviço Consultar Índices Básicos mostra, por município, os valores em hectares do módulo fiscal, da fração mínima de parcelamento e do limite de aquisição por estrangeiro.

  1. Abra o serviço. Na página Consultar Índices Básicos, no gov.br, toque em "Iniciar". Ela leva à Plataforma de Governança Territorial do Incra.
  2. Escolha a UF. O campo UF é obrigatório.
  3. Escolha o município. Abra o campo Município e escolha o nome na lista.
  4. Toque em Pesquisar. Aparece uma verificação "Sou humano". Marque a caixa para seguir com a consulta.
  5. Anote a FMP e a data. Escreva o valor e o dia da consulta. Assim você mostra ao proprietário de onde veio o número.
Tela Consultar Índices Básicos da Plataforma de Governança Territorial do Incra, com o filtro UF preenchido com São Paulo, o filtro Município preenchido com Atibaia.
Consulta de índices básicos no Incra, com UF e município escolhidos. Conferida em 2 de novembro de 2026.
Leitura nossa de mercado Consulte a FMP antes de anunciar lotes ou aceitar proposta por parte da área. A conversa muda quando você chega com o número do município na mão.

A conta do desmembramento: parte destacada e remanescente

Toda divisão gera duas áreas: a parte que sai e a parte que fica. Confira as duas contra a FMP. É comum olhar só o lote que vai ser vendido e esquecer o que sobra.

Ilustração com valores fictícios FMP de 2 ha e imóvel de 7 ha. Destacar 3 ha deixa 4 ha: as duas áreas ficam acima de 2 ha. Destacar 1 ha deixa 6 ha: o remanescente passa, mas a parte de 1 ha fica abaixo da FMP.
Diagrama ilustrativo com dois cenários de um imóvel de 7 hectares e uma régua de fração mínima de 2 hectares. No primeiro, 3 hectares destacados e 4 de remanescente, as duas áreas acima da régua. No segundo, 1 hectare destacado e 6 de remanescente, a parte de 1 hectare abaixo da régua.
Ilustração com valores fictícios. A FMP do seu município está no Incra.

Volte à cena do sítio de 20 ha. Lotes de 5 ha ficam acima de 2, 3 ou 4 ha, as frações da planilha de 2022. A chácara de 1 ha fica abaixo de todas elas, e só entra se couber numa exceção da lei.

Se a venda for em etapas, refaça a conta a cada destaque, com o remanescente já reduzido. Quem vende quatro lotes de 5 ha de um imóvel de 20 ha chega ao último sem sobra.

Quando a lei permite dividir abaixo da fração mínima

O art. 8º, § 4º, na redação da Lei 13.001/2014, lista quatro casos em que a regra não se aplica:

Quem confere se o caso se enquadra é o cartório de registro.

SituaçãoO que a lei dizComo lerPróximo passo
As duas áreas com a FMP ou maisO art. 8º não impede a divisãoA divisão respeita o tamanho mínimo.Ver matrícula, georreferenciamento e exigências do cartório.
Parte destacada abaixo da FMP, sem exceçãoAto nulo, sem escritura nem registro (§ 3º)A divisão não é aceita para registro.Redesenhar as áreas ou ver se cabe uma exceção.
Venda para anexar ao vizinho de divisaExceção, se o remanescente fica com a FMP ou mais (§ 4º, I)A parte vendida pode ser menor que a FMP.Comprovar a anexação no cartório.
Imóvel incorporado à zona urbanaO art. 8º não se aplica a esse imóvel (§ 4º, IV)O limite da FMP do art. 8º não vale para ele.Confirmar na prefeitura a zona da área e as regras que valem lá.

Fonte: Lei 5.868/1972, art. 8º, §§ 3º e 4º (Planalto, texto compilado, conferido em 02/11/2026).

E a chácara de lazer? Rural, urbano e o papel da prefeitura

Muita chácara de lazer fica perto da cidade. Aí a primeira pergunta é outra: para a lei do município, a área é rural ou urbana?

A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, diz que somente será admitido o parcelamento para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal (art. 3º).

E toda alteração de uso do solo rural para fins urbanos dependerá de prévia audiência do Incra, do órgão metropolitano, se houver, e da aprovação da prefeitura (art. 53).

Para você, o caminho fica assim. Em área rural, a conta é com a FMP. Para o imóvel rural incorporado à zona urbana do município, o art. 8º não se aplica (§ 4º, IV). Confirme na prefeitura em que zona a área está e quais regras valem lá. O que dá para construir depois está no guia posso construir em área rural.

O PL 6088/2023 e a fração de 5.000 m²

O Projeto de Lei 6088/2023 altera a Lei 5.868/1972 para estabelecer em cinco mil metros quadrados a fração mínima de parcelamento do imóvel rural. São 0,5 ha, um quarto da FMP de 2 ha.

A Câmara enviou o projeto ao Senado em 4 de maio de 2026. Lá ele foi à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e o relatório do senador Wellington Fagundes, pela aprovação, foi recebido em 15 de julho de 2026. Em 20 de agosto de 2026 a matéria voltou ao relator para reexame do relatório.

Na consulta de 2 de novembro de 2026, a situação no Congresso era "matéria com a relatoria". Não é lei. Hoje vale a FMP do município.

Leitura nossa de mercado Projeto de lei não muda a regra de hoje. Não vale anunciar lote abaixo da FMP contando com uma aprovação futura.

Quem confirma o desmembramento: cartório, Incra e prefeitura

No desmembramento de imóvel rural, a Lei de Registros Públicos diz que a identificação da área vem de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com ART e coordenadas georreferenciadas. Quem tem até quatro módulos fiscais tem garantida a isenção de custos financeiros (Lei 6.015/1973, art. 176, § 3º). Esse parágrafo não remete a prazo.

Já o Decreto 4.449/2002, art. 10, na redação do Decreto 12.689/2025, diz que essa identificação será exigida no desmembramento a partir de 21 de outubro de 2029.

Nossa leitura Como o § 3º não fala em prazo, o cartório pode pedir o memorial georreferenciado no desmembramento antes de 2029. Confirme no cartório do imóvel e planeje a medição cedo.

O guia de georreferenciamento de imóvel rural mostra o texto da lei e do decreto. A ordem das conferências na compra está no checklist para comprar propriedade rural.

Simule a divisão no mapa antes de conversar com o cartório

Com a FMP anotada, fica mais fácil conversar olhando o desenho. Na Inteligência Rural você envia o KML ou desenha o terreno no mapa, divide em lotes e vê quantos cabem, quanto somam e quanto sobra. É uma visualização para levar ao proprietário, ao topógrafo e ao cartório, não um projeto de desmembramento. A FMP não aparece no mapa: o número vem da consulta do Incra.

O passo a passo está em como desenhar o terreno no mapa e dividir em lotes. Sem o arquivo da área, veja como exportar KML do Google Earth.

Mapa de satélite com o contorno de um terreno em branco dividido em lotes destacados, e o painel Dividir em lotes com o número de lotes, a área somada e a sobra.
Simulação visual de lotes. Não é projeto de desmembramento.

Vai dividir uma área?

Envie o KML ou desenhe o terreno no mapa e simule a divisão em lotes antes de falar com o cartório.

Desenhar o terreno

Perguntas frequentes

O que é a fração mínima de parcelamento (FMP)? +

É o menor tamanho em que um imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido para transmissão. A Lei 5.868/1972, art. 8º, usa o módulo calculado para o imóvel ou a fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de menor área. O Incra fixa a FMP por município.

Qual a diferença entre FMP e módulo fiscal? +

A FMP diz o menor tamanho para dividir o imóvel. O módulo fiscal classifica o imóvel por tamanho: pelo Incra, pequena propriedade vai da FMP até 4 módulos fiscais. Os dois são índices do Incra por município e aparecem na mesma consulta.

Onde consulto a FMP do meu município? +

No serviço Consultar Índices Básicos, do Incra, aberto pelo gov.br sem conta gov.br. Você escolhe a UF e o município, toca em Pesquisar e passa por uma verificação "Sou humano". Anote o valor e a data da consulta.

Chácara de lazer pode ter menos de 2 hectares? +

Depende do município e da zona. Em área rural, vale a FMP do município, que não é 2 ha em todo lugar: na revisão do Incra de 2022 houve municípios com 2, 3 e 4 ha. O parcelamento para fins urbanos só é admitido em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica definida pelo município (Lei 6.766/1979, art. 3º). Confirme na prefeitura.

Quais divisões a lei permite abaixo da FMP (exceções)? +

A Lei 5.868/1972, art. 8º, § 4º, lista quatro: anexação ao imóvel confrontante, se o remanescente fica com a FMP ou mais, regularização fundiária de interesse social, proprietário enquadrado como agricultor familiar pela Lei 11.326/2006 e imóvel incorporado à zona urbana. O cartório confere se o caso se enquadra.

Preciso de georreferenciamento para desmembrar? +

A Lei 6.015/1973, art. 176, § 3º, diz que no desmembramento de imóvel rural a identificação vem de memorial descritivo georreferenciado, assinado por profissional habilitado com ART. Esse parágrafo não remete a prazo, e o Decreto 4.449/2002, art. 10, na redação do Decreto 12.689/2025, fixa 21 de outubro de 2029. Nossa leitura é que no desmembramento o cartório pode pedir o memorial antes dessa data. Confirme no cartório do imóvel.

O que é o PL 6088/2023 e a FMP de 5.000 m² já vale? +

É um projeto de lei que altera a Lei 5.868/1972 para fixar em cinco mil metros quadrados a fração mínima de parcelamento. Na consulta de 2 de novembro de 2026, estava na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, com o relator. Não é lei, e hoje vale a FMP do município.

Quem aprova o desmembramento: Incra, cartório ou prefeitura? +

O registro é do cartório de registro de imóveis, que não registra divisão abaixo da FMP fora das exceções. O Incra publica a FMP e certifica o georreferenciamento. A prefeitura entra quando a área é ou vai virar urbana, porque a mudança de uso rural para fins urbanos depende da aprovação dela (Lei 6.766/1979, art. 53).