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Desmatamento depois de 2008 foi autorizado? Como conferir no PRODES e no Sinaflor

Duas bases públicas respondem juntas. O PRODES, do INPE, diz se houve supressão de vegetação nativa na área e em que ano. O Sinaflor, coordenado pelo IBAMA, mostra se existe autorização de supressão registrada para ela, com área e validade. O cruzamento das duas mostra se há autorização registrada para a abertura.

Duas perguntas diferentes: houve supressão e havia autorização

Exemplo ilustrativo O comprador abre a imagem de satélite e vê pasto novo onde, anos atrás, havia mato. A pergunta vem direta: "Isso foi aberto legalmente?". Você não responde com sim ou não. Separa em duas perguntas e confere cada uma na base certa.

A primeira é sobre o que aconteceu no chão. Houve supressão de vegetação nativa? Em que ano? Quem registra isso é o INPE, no PRODES, a partir de imagens de satélite.

A segunda é sobre papel. Havia autorização? Pelo Código Florestal, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo dependerá do cadastro do imóvel no CAR e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama (Lei 12.651/2012, art. 26).

Uso alternativo do solo, na lei, é trocar a vegetação nativa por outra cobertura, como agropecuária, indústria, energia, mineração, transporte ou ocupação urbana (art. 3º, VI). O pasto novo do exemplo é exatamente esse caso.

Essa autorização é a ASV, Autorização de Supressão de Vegetação. O sistema federal onde ela fica registrada é o Sinaflor.

Diagrama com dois blocos que convergem para um terceiro. Bloco INPE, PRODES: houve supressão? Em que ano? Bloco Sinaflor: existe autorização? Com que área e validade? Bloco final, Cruzamento: área e data batem?
O INPE registra a supressão. O Sinaflor registra a autorização. A resposta vem do cruzamento.

Por que 2008 é a data que importa

O Código Florestal usa 22 de julho de 2008 como linha de corte. Área rural consolidada é a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a essa data, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris (Lei 12.651/2012, art. 3º, IV).

Várias regras de regularização olham a situação do imóvel naquele dia. É o caso das atividades em APP nas áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 (art. 61-A) e das regras de Reserva Legal dos arts. 66 e 67.

Leitura nossa de mercado Abertura antes de 2008 entra na conversa de área consolidada. Abertura depois de 2008 traz a pergunta da autorização, e é essa que banco, trading e comprador costumam fazer.

A série de uso do solo ano a ano, com o marco de 2008, está no guia de como verificar o histórico de desmatamento de uma área rural. Aqui o foco é só a autorização.

Como ver a supressão registrada pelo INPE (PRODES)

O PRODES é o sistema do INPE que faz o mapeamento anual da supressão de vegetação nativa em todos os biomas do país, com imagens de satélite. São os dados oficiais de desmatamento do Brasil, publicados no portal TerraBrasilis.

  1. Saiba o bioma da área. Os dados do PRODES são separados por bioma: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, mais os recortes Amazônia Legal e Brasil.
  2. Abra o mapa ou baixe o arquivo. No TerraBrasilis, o menu "Mapas" leva ao mapa "Desmatamento", do PRODES. Na página "Downloads", você baixa o arquivo do bioma.
  3. Coloque o desenho da área por cima. Abra o KML do imóvel junto com a camada do PRODES num programa de mapas, como o QGIS. Sem o KML, veja como exportar KML do Google Earth ou como desenhar o terreno no mapa.
  4. Anote ano e área. Para cada polígono de supressão que cai dentro do imóvel, anote o ano e quantos hectares ficam dentro dele.

Se o mapa não desenhar as camadas, baixe o arquivo do bioma na página Downloads.

A base é revista Em outubro de 2026, o INPE atualizou os dados anuais de supressão do Cerrado e da Amazônia e recomendou aos usuários que atualizem suas bases. Anote a data da consulta junto com o que você encontrou.

Como consultar uma autorização de supressão no Sinaflor

Sinaflor é o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais. Ele integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos florestais, sob coordenação do IBAMA, e foi instituído pela IN Ibama nº 21/2014, com base nos arts. 35 e 36 do Código Florestal.

Segundo o IBAMA, as atividades florestais sujeitas ao controle dos órgãos ambientais são feitas no Sinaflor ou em sistemas estaduais e federais integrados a ele.

Pelo painel do IBAMA

  1. Abra o painel. Na página do Sinaflor no site do IBAMA, o link "Painel de Autorizações de Exploração Florestal" abre um mapa com o polígono de cada autorização emitida no Sinaflor.
  2. Filtre estado e município. Em "Filtros", escolha "UF" e depois "Município". Os filtros de número da autorização, número do recibo e órgão emissor pedem o estado escolhido primeiro.
  3. Filtre o tipo. Em "Tipo de atividade", a supressão aparece em dois tipos: "Autorização de Supressão de Vegetação - ASV" e "Uso Alternativo do Solo".
  4. Aproxime o mapa até a área. Veja se algum polígono de autorização cai sobre o imóvel. A aba "Lista" mostra, de cada autorização, município, número, número do recibo, data de emissão, tipo de atividade e origem.
  5. Para cruzar com precisão, baixe os polígonos. O painel tem o link "Download dos dados espaciais em formato Shapefile", que abre no mesmo programa de mapas do passo do PRODES.

O painel não tem filtro pelo número do CAR. Quem procura pelo CAR encontra o número dentro do documento da autorização, como mostra a lista abaixo. O número do imóvel sai do guia de como descobrir o número do CAR.

Os outros tipos do painel são PMFS/POA, plano de manejo florestal sustentável e plano operacional anual, e EFP, exploração de floresta plantada. São atividades diferentes da supressão para uso alternativo do solo.

O documento da autorização

Cada autorização do Sinaflor sai num documento com QR code. O próprio documento diz que a autenticidade pode ser conferida no site do Sinaflor, num endereço que termina com o número da autorização. O que anotar:

O documento também traz nome e CPF ou CNPJ do detentor. Use para conferir com o vendedor e guarde com cuidado, porque é dado pessoal.

Como ler o cruzamento: as quatro combinações

Com as duas consultas feitas, você cai em uma de quatro situações. Nenhuma é veredito sobre o imóvel. Cada uma pede um próximo passo.

O que o INPE registraO que o Sinaflor mostraComo lerPróximo passo
Supressão depois de 2008Autorização sobre a mesma áreaHá autorização registrada para a abertura. Falta ver se área e data batem.Comparar área autorizada, validade e ano do PRODES. Pedir cópia ao vendedor.
Supressão depois de 2008Nenhuma autorização localizadaA base pública não mostra autorização para esta área.Pedir o documento ao vendedor e consultar o órgão ambiental do estado.
Nenhuma supressão depois de 2008Autorização sobre a áreaExiste autorização, e o INPE não registra supressão no período.Ver a validade. A área autorizada pode não ter sido executada.
Nenhuma supressão depois de 2008Nenhuma autorização localizadaNenhuma das duas bases registra supressão ou autorização no período.Seguir a diligência: embargo, CAR e reserva legal.

Fontes: INPE (PRODES), painel e documentos do Sinaflor (IBAMA), Lei 12.651/2012, art. 26, e Resolução CONAMA 510/2025, art. 12, que prevê o "saldo de área autorizada e ainda não executada".

Grade de quatro quadros sob o título Quatro leituras possíveis. Linhas: INPE registra supressão e INPE não registra. Colunas: autorização localizada e autorização não localizada. Cada quadro traz uma frase neutra e o próximo passo.
A ausência de autorização na base pública pede confirmação no órgão estadual. Não é conclusão.

Comparando área e data

Exemplo ilustrativo, imóvel fictício O INPE registra 12 ha de supressão em 2019 dentro do imóvel. A autorização encontrada cobre 10 ha e tem validade que inclui aquele período. As datas batem. Sobram 2 ha: para eles, a base pública não mostra autorização. Leve a conta ao vendedor e pergunte se existe outra autorização.

Compare as datas com folga. O ano do PRODES é um ciclo que não coincide com o calendário. No painel Sinaflor x Prodes do IBAMA, por exemplo, o ciclo mais recente vai de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.

Esse painel, o Painel Analítico Sinaflor x Prodes 2025, junta as duas bases e foca Amazônia e Cerrado. Para abertura mais antiga ou de outro bioma, o cruzamento é o manual descrito acima.

Diagrama com duas formas sobrepostas. A maior é a supressão registrada pelo INPE, com o ano. A menor é a área autorizada, com a validade. A parte da supressão que fica fora da área autorizada aparece destacada como parte sem autorização localizada.
Exemplo ilustrativo: compare a área suprimida com a área autorizada e o ano do PRODES com a validade da autorização.

Fazer isso à mão funciona para uma área. Quando são várias, o dossiê da Inteligência Rural faz o mesmo cruzamento sobre o polígono: mostra a supressão registrada pelo INPE depois de 2008, ano a ano, e as autorizações do Sinaflor que encontra sobre a área, com área e validade.

É triagem sobre dado público. Não substitui a consulta ao órgão ambiental do estado.

Quando a base pública não fecha a conta

Não achar a autorização no Sinaflor quer dizer uma coisa: ela não consta na base consultada. Há razões conhecidas para isso.

O que pedir ao vendedor

  1. Cópia da autorização. ASV ou de uso alternativo do solo, com número e validade.
  2. O CAR do documento. Compare o "Número do CAR" da autorização com o CAR do imóvel. O passo a passo está em como consultar o CAR de um imóvel rural.
  3. A explicação para o que sobra. Se parte da abertura não tem autorização localizada, pergunte se era pousio declarado ou área consolidada antes de 2008, e peça o que comprova.
  4. A consulta ao órgão do estado. Com o número do CAR e o polígono, o órgão ambiental estadual confirma o que está registrado nele.
Leitura nossa de mercado Faça essa conferência antes da proposta. Com a autorização na mão, a conversa com banco e comprador fica curta. Sem ela, o assunto vira condição do negócio, e é melhor saber cedo.

Se a área tem auto de infração, a conferência é outra: veja como saber se uma área rural tem embargo do IBAMA. Se a dúvida é quanto da vegetação precisa ficar em pé, o guia é o de reserva legal. E o lugar dessa conferência na compra está no checklist para comprar propriedade rural.

O que muda com a Resolução CONAMA 510/2025

A Resolução CONAMA nº 510, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2025, padroniza a emissão de ASV de vegetação nativa em imóveis rurais: critérios técnicos, validade, transparência, integração e publicidade. Ela entrou em vigor em março de 2026, 180 dias após a publicação (art. 13).

Leitura nossa de mercado Para quem vende e compra, a mudança prática é que a autorização nova tende a ser mais fácil de achar e já vem com o número do CAR. A autorização antiga foi emitida sob as regras da época, e a própria resolução reconhece que ela pode não seguir o formato novo.

Fonte: Resolução CONAMA nº 510/2025 (DOU, 16/09/2025).

Tem a área no mapa?

Envie o KML ou desenhe o terreno no mapa e veja a supressão registrada pelo INPE e as autorizações do Sinaflor sobre a área.

Gerar o dossiê da área

Perguntas frequentes

O que é a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)? +

É o ato do órgão ambiental competente que fixa os critérios e as condicionantes obrigatórios para a supressão legal de vegetação nativa (Resolução CONAMA 510/2025, art. 2º). Pelo Código Florestal, a supressão para uso alternativo do solo dependerá do cadastro do imóvel no CAR e de prévia autorização do órgão estadual competente (Lei 12.651/2012, art. 26).

O que é o Sinaflor e quem emite autorização nele? +

É o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, coordenado pelo IBAMA e instituído pela IN Ibama nº 21/2014. Quem emite a autorização é o órgão ambiental competente, em regra o estadual (Lei 12.651/2012, art. 26), no próprio Sinaflor ou em sistema estadual integrado a ele.

Qualquer pessoa pode consultar uma autorização de supressão? +

Sim. O painel de autorizações do Sinaflor, no site do IBAMA, é aberto e mostra o polígono de cada autorização emitida no sistema. A Resolução CONAMA 510/2025 diz que os órgãos ambientais disponibilizarão na internet as informações das ASVs emitidas, sem necessidade de requerimento prévio (art. 7º).

Por que 2008 é a data de referência? +

Porque o Código Florestal define área rural consolidada como a ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 (Lei 12.651/2012, art. 3º, IV). Várias regras de regularização olham a situação do imóvel nessa data. Por isso a conferência de autorização costuma mirar a supressão posterior.

O PRODES mostra desmatamento em todos os biomas? +

Sim. Segundo o INPE, o PRODES faz o mapeamento anual da supressão de vegetação nativa em todos os biomas do país, e os dados saem por bioma no TerraBrasilis. O painel Sinaflor x Prodes do IBAMA, que junta as duas bases, foca só Amazônia e Cerrado.

Se eu não achar a autorização no Sinaflor, o que isso significa? +

Significa que ela não consta na base consultada. A autorização pode estar em sistema próprio do órgão emissor (CONAMA 510/2025, art. 6º) ou ser antiga, e a área pode ser pousio declarado, que independe de ASV (art. 3º). Peça o documento ao vendedor e consulte o órgão ambiental do estado.

A autorização tem prazo de validade? +

Tem. O documento do Sinaflor traz o campo "Validade", com data de início e de fim. Pela Resolução CONAMA 510/2025, a validade não deverá ser superior a doze meses, prorrogáveis por igual período, e empreendimento com EIA/RIMA segue o cronograma aprovado (art. 4º, §§4º e 5º).

O que mudou com a Resolução CONAMA 510/2025? +

A resolução padronizou a ASV em imóvel rural. As autorizações deverão ser emitidas pelo Sinaflor ou por sistema estadual integrado, só serão consideradas válidas com o número do CAR e o número do Sinaflor no documento e deverão ser publicadas na internet (arts. 7º e 8º). Ela entrou em vigor em março de 2026, 180 dias após a publicação de 16/09/2025.