Guia
Desmatamento depois de 2008 foi autorizado? Como conferir no PRODES e no Sinaflor
Duas bases públicas respondem juntas. O PRODES, do INPE, diz se houve supressão de vegetação nativa na área e em que ano. O Sinaflor, coordenado pelo IBAMA, mostra se existe autorização de supressão registrada para ela, com área e validade. O cruzamento das duas mostra se há autorização registrada para a abertura.
Duas perguntas diferentes: houve supressão e havia autorização
A primeira é sobre o que aconteceu no chão. Houve supressão de vegetação nativa? Em que ano? Quem registra isso é o INPE, no PRODES, a partir de imagens de satélite.
A segunda é sobre papel. Havia autorização? Pelo Código Florestal, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo dependerá do cadastro do imóvel no CAR e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama (Lei 12.651/2012, art. 26).
Uso alternativo do solo, na lei, é trocar a vegetação nativa por outra cobertura, como agropecuária, indústria, energia, mineração, transporte ou ocupação urbana (art. 3º, VI). O pasto novo do exemplo é exatamente esse caso.
Essa autorização é a ASV, Autorização de Supressão de Vegetação. O sistema federal onde ela fica registrada é o Sinaflor.
Por que 2008 é a data que importa
O Código Florestal usa 22 de julho de 2008 como linha de corte. Área rural consolidada é a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a essa data, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris (Lei 12.651/2012, art. 3º, IV).
Várias regras de regularização olham a situação do imóvel naquele dia. É o caso das atividades em APP nas áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 (art. 61-A) e das regras de Reserva Legal dos arts. 66 e 67.
A série de uso do solo ano a ano, com o marco de 2008, está no guia de como verificar o histórico de desmatamento de uma área rural. Aqui o foco é só a autorização.
Como ver a supressão registrada pelo INPE (PRODES)
O PRODES é o sistema do INPE que faz o mapeamento anual da supressão de vegetação nativa em todos os biomas do país, com imagens de satélite. São os dados oficiais de desmatamento do Brasil, publicados no portal TerraBrasilis.
- Saiba o bioma da área. Os dados do PRODES são separados por bioma: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, mais os recortes Amazônia Legal e Brasil.
- Abra o mapa ou baixe o arquivo. No TerraBrasilis, o menu "Mapas" leva ao mapa "Desmatamento", do PRODES. Na página "Downloads", você baixa o arquivo do bioma.
- Coloque o desenho da área por cima. Abra o KML do imóvel junto com a camada do PRODES num programa de mapas, como o QGIS. Sem o KML, veja como exportar KML do Google Earth ou como desenhar o terreno no mapa.
- Anote ano e área. Para cada polígono de supressão que cai dentro do imóvel, anote o ano e quantos hectares ficam dentro dele.
Se o mapa não desenhar as camadas, baixe o arquivo do bioma na página Downloads.
Como consultar uma autorização de supressão no Sinaflor
Sinaflor é o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais. Ele integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos florestais, sob coordenação do IBAMA, e foi instituído pela IN Ibama nº 21/2014, com base nos arts. 35 e 36 do Código Florestal.
Segundo o IBAMA, as atividades florestais sujeitas ao controle dos órgãos ambientais são feitas no Sinaflor ou em sistemas estaduais e federais integrados a ele.
Pelo painel do IBAMA
- Abra o painel. Na página do Sinaflor no site do IBAMA, o link "Painel de Autorizações de Exploração Florestal" abre um mapa com o polígono de cada autorização emitida no Sinaflor.
- Filtre estado e município. Em "Filtros", escolha "UF" e depois "Município". Os filtros de número da autorização, número do recibo e órgão emissor pedem o estado escolhido primeiro.
- Filtre o tipo. Em "Tipo de atividade", a supressão aparece em dois tipos: "Autorização de Supressão de Vegetação - ASV" e "Uso Alternativo do Solo".
- Aproxime o mapa até a área. Veja se algum polígono de autorização cai sobre o imóvel. A aba "Lista" mostra, de cada autorização, município, número, número do recibo, data de emissão, tipo de atividade e origem.
- Para cruzar com precisão, baixe os polígonos. O painel tem o link "Download dos dados espaciais em formato Shapefile", que abre no mesmo programa de mapas do passo do PRODES.
O painel não tem filtro pelo número do CAR. Quem procura pelo CAR encontra o número dentro do documento da autorização, como mostra a lista abaixo. O número do imóvel sai do guia de como descobrir o número do CAR.
Os outros tipos do painel são PMFS/POA, plano de manejo florestal sustentável e plano operacional anual, e EFP, exploração de floresta plantada. São atividades diferentes da supressão para uso alternativo do solo.
O documento da autorização
Cada autorização do Sinaflor sai num documento com QR code. O próprio documento diz que a autenticidade pode ser conferida no site do Sinaflor, num endereço que termina com o número da autorização. O que anotar:
- Órgão emissor e tipo: no cabeçalho, por exemplo "Autorização de Supressão de Vegetação - ASV" ou "Uso Alternativo do Solo".
- Números: "Número da Autorização" e "Registro Sinaflor".
- Validade: o campo traz a data de início e a de fim.
- Área autorizada: em hectares.
- Imóvel: em "Dados dos imóveis rurais", os campos "Nome do imóvel", "Número do CAR", "Área do imóvel" e "Município/UF".
- Condicionantes: as condições que o órgão fixou para a supressão.
O documento também traz nome e CPF ou CNPJ do detentor. Use para conferir com o vendedor e guarde com cuidado, porque é dado pessoal.
Como ler o cruzamento: as quatro combinações
Com as duas consultas feitas, você cai em uma de quatro situações. Nenhuma é veredito sobre o imóvel. Cada uma pede um próximo passo.
| O que o INPE registra | O que o Sinaflor mostra | Como ler | Próximo passo |
|---|---|---|---|
| Supressão depois de 2008 | Autorização sobre a mesma área | Há autorização registrada para a abertura. Falta ver se área e data batem. | Comparar área autorizada, validade e ano do PRODES. Pedir cópia ao vendedor. |
| Supressão depois de 2008 | Nenhuma autorização localizada | A base pública não mostra autorização para esta área. | Pedir o documento ao vendedor e consultar o órgão ambiental do estado. |
| Nenhuma supressão depois de 2008 | Autorização sobre a área | Existe autorização, e o INPE não registra supressão no período. | Ver a validade. A área autorizada pode não ter sido executada. |
| Nenhuma supressão depois de 2008 | Nenhuma autorização localizada | Nenhuma das duas bases registra supressão ou autorização no período. | Seguir a diligência: embargo, CAR e reserva legal. |
Fontes: INPE (PRODES), painel e documentos do Sinaflor (IBAMA), Lei 12.651/2012, art. 26, e Resolução CONAMA 510/2025, art. 12, que prevê o "saldo de área autorizada e ainda não executada".
Comparando área e data
Compare as datas com folga. O ano do PRODES é um ciclo que não coincide com o calendário. No painel Sinaflor x Prodes do IBAMA, por exemplo, o ciclo mais recente vai de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.
Esse painel, o Painel Analítico Sinaflor x Prodes 2025, junta as duas bases e foca Amazônia e Cerrado. Para abertura mais antiga ou de outro bioma, o cruzamento é o manual descrito acima.
Fazer isso à mão funciona para uma área. Quando são várias, o dossiê da Inteligência Rural faz o mesmo cruzamento sobre o polígono: mostra a supressão registrada pelo INPE depois de 2008, ano a ano, e as autorizações do Sinaflor que encontra sobre a área, com área e validade.
É triagem sobre dado público. Não substitui a consulta ao órgão ambiental do estado.
Quando a base pública não fecha a conta
Não achar a autorização no Sinaflor quer dizer uma coisa: ela não consta na base consultada. Há razões conhecidas para isso.
- Sistema do estado. A implantação do Sinaflor é gradual, por estado, e o IBAMA orienta conferir junto ao órgão estadual onde o sistema já está implantado. A CONAMA 510/2025 admite que a autorização seja disponibilizada em sistema próprio do órgão emissor, de fácil acesso público (art. 6º).
- Autorização antiga. As ASVs emitidas até cinco anos antes da vigência da resolução deverão ser disponibilizadas atendendo, sempre que possível, aos formatos novos (art. 7º, §3º).
- Pousio. A limpeza de área em pousio, com uso interrompido por até cinco anos, independe de ASV, desde que fora de APP, Reserva Legal e área protegida, restrita a área de ASV executada ou de uso consolidado, e formalizada por declaração ao órgão estadual (CONAMA 510/2025, art. 3º). Nesse caso o documento é a declaração. Ela não se aplica a agricultores familiares enquadrados no art. 3º da Lei 12.651/2012 (CONAMA 510/2025, art. 3º, §2º).
O que pedir ao vendedor
- Cópia da autorização. ASV ou de uso alternativo do solo, com número e validade.
- O CAR do documento. Compare o "Número do CAR" da autorização com o CAR do imóvel. O passo a passo está em como consultar o CAR de um imóvel rural.
- A explicação para o que sobra. Se parte da abertura não tem autorização localizada, pergunte se era pousio declarado ou área consolidada antes de 2008, e peça o que comprova.
- A consulta ao órgão do estado. Com o número do CAR e o polígono, o órgão ambiental estadual confirma o que está registrado nele.
Se a área tem auto de infração, a conferência é outra: veja como saber se uma área rural tem embargo do IBAMA. Se a dúvida é quanto da vegetação precisa ficar em pé, o guia é o de reserva legal. E o lugar dessa conferência na compra está no checklist para comprar propriedade rural.
O que muda com a Resolução CONAMA 510/2025
A Resolução CONAMA nº 510, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2025, padroniza a emissão de ASV de vegetação nativa em imóveis rurais: critérios técnicos, validade, transparência, integração e publicidade. Ela entrou em vigor em março de 2026, 180 dias após a publicação (art. 13).
- Onde emitir. As ASVs nativas deverão ser emitidas por meio do Sinaflor, ou de sistema estadual próprio integrado de forma automática e permanente ao Sinaflor, sob coordenação do IBAMA (art. 8º).
- CAR no documento. A ASV nativa só será considerada válida quando o número do CAR e o número da autorização gerado pelo Sinaflor estiverem informados no documento (art. 8º, §1º).
- Transparência. Os órgãos ambientais disponibilizarão na internet todas as informações sobre as ASVs emitidas, em planilha e em polígono, de forma imediata à emissão e sem necessidade de requerimento (art. 7º). As ASVs deverão estar também em portal de dados abertos do órgão emissor (art. 8º, §2º).
- Conteúdo mínimo. O documento deverá trazer, entre outros itens, número do CAR e sua situação, código do imóvel no SNCR, órgão emissor, número, prazo de validade, área autorizada em hectares e em percentual do imóvel e o polígono da área (art. 5º).
- Validade. A validade não deverá ser superior a doze meses, prorrogáveis por igual período. Empreendimento com EIA/RIMA segue o cronograma aprovado (art. 4º, §§4º e 5º).
- CAR ativo. A ASV somente será emitida com o CAR ativo, entre outras condições, e é vedada em imóvel com CAR suspenso ou cancelado ou com cadastro no SNCR não ativo (art. 4º).
- Relatório anual. Os órgãos emissores publicarão, até 31 de março de cada ano, a área autorizada, a área efetivamente suprimida e o saldo ainda não executado do ano anterior (art. 12).
Fonte: Resolução CONAMA nº 510/2025 (DOU, 16/09/2025).
Tem a área no mapa?
Envie o KML ou desenhe o terreno no mapa e veja a supressão registrada pelo INPE e as autorizações do Sinaflor sobre a área.
Gerar o dossiê da áreaPerguntas frequentes
O que é a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)? +
É o ato do órgão ambiental competente que fixa os critérios e as condicionantes obrigatórios para a supressão legal de vegetação nativa (Resolução CONAMA 510/2025, art. 2º). Pelo Código Florestal, a supressão para uso alternativo do solo dependerá do cadastro do imóvel no CAR e de prévia autorização do órgão estadual competente (Lei 12.651/2012, art. 26).
O que é o Sinaflor e quem emite autorização nele? +
É o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, coordenado pelo IBAMA e instituído pela IN Ibama nº 21/2014. Quem emite a autorização é o órgão ambiental competente, em regra o estadual (Lei 12.651/2012, art. 26), no próprio Sinaflor ou em sistema estadual integrado a ele.
Qualquer pessoa pode consultar uma autorização de supressão? +
Sim. O painel de autorizações do Sinaflor, no site do IBAMA, é aberto e mostra o polígono de cada autorização emitida no sistema. A Resolução CONAMA 510/2025 diz que os órgãos ambientais disponibilizarão na internet as informações das ASVs emitidas, sem necessidade de requerimento prévio (art. 7º).
Por que 2008 é a data de referência? +
Porque o Código Florestal define área rural consolidada como a ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 (Lei 12.651/2012, art. 3º, IV). Várias regras de regularização olham a situação do imóvel nessa data. Por isso a conferência de autorização costuma mirar a supressão posterior.
O PRODES mostra desmatamento em todos os biomas? +
Sim. Segundo o INPE, o PRODES faz o mapeamento anual da supressão de vegetação nativa em todos os biomas do país, e os dados saem por bioma no TerraBrasilis. O painel Sinaflor x Prodes do IBAMA, que junta as duas bases, foca só Amazônia e Cerrado.
Se eu não achar a autorização no Sinaflor, o que isso significa? +
Significa que ela não consta na base consultada. A autorização pode estar em sistema próprio do órgão emissor (CONAMA 510/2025, art. 6º) ou ser antiga, e a área pode ser pousio declarado, que independe de ASV (art. 3º). Peça o documento ao vendedor e consulte o órgão ambiental do estado.
A autorização tem prazo de validade? +
Tem. O documento do Sinaflor traz o campo "Validade", com data de início e de fim. Pela Resolução CONAMA 510/2025, a validade não deverá ser superior a doze meses, prorrogáveis por igual período, e empreendimento com EIA/RIMA segue o cronograma aprovado (art. 4º, §§4º e 5º).
O que mudou com a Resolução CONAMA 510/2025? +
A resolução padronizou a ASV em imóvel rural. As autorizações deverão ser emitidas pelo Sinaflor ou por sistema estadual integrado, só serão consideradas válidas com o número do CAR e o número do Sinaflor no documento e deverão ser publicadas na internet (arts. 7º e 8º). Ela entrou em vigor em março de 2026, 180 dias após a publicação de 16/09/2025.